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O Cadastro Nacional de Animais Domésticos está prestes a ser lançado, com o sistema em fase final de testes. Em breve, os tutores de pets poderão registrar seus animais de estimação e emitir, gratuitamente, o RG Animal. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a ferramenta estará disponível através da conta Gov.br, plataforma de serviços do governo federal.
Além dos tutores, ONGs de resgate e prefeituras também terão a possibilidade de cadastrar os animais sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação. A nova identidade dos pets incluirá um código QR, que poderá ser fixado na coleira. Com esse código, qualquer pessoa poderá localizar o tutor do animal através da câmera do celular.
Lei 15.046/2024: A Criação do Cadastro Nacional
A criação do cadastro foi autorizada pela Lei 15.046/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 18 de dezembro de 2024. A medida visa facilitar o controle de zoonoses e combater o abandono e maus-tratos aos animais, além de garantir mais segurança em transações de compra e venda de pets.
O cadastro incluirá informações essenciais, como identidade, CPF e endereço do proprietário, dados sobre o animal (raça, sexo, idade, vacinas aplicadas, doenças contraídas ou em tratamento) e o local onde o animal é mantido. Também será obrigação dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do pet, incluindo a causa.
Microchipagem: Recomendação, Não Obrigação
Embora a microchipagem não seja obrigatória, o MMA recomenda o uso de microchips subcutâneos para aumentar a segurança e controle dos animais. O microchip, que é implantado por veterinários sob a pele do animal, contém um código vinculado aos dados do proprietário. Para acessá-lo, é necessário um leitor específico, normalmente disponível em clínicas veterinárias.
Cadastro por ONGs e Prefeituras
Organizações não-governamentais, prefeituras e o Distrito Federal poderão cadastrar animais sob sua responsabilidade, incluindo aqueles encontrados em abrigos, canis, centros de zoonoses ou em situação de rua. Quando esses animais forem adotados, o sistema fará automaticamente a transferência de tutela.
Além disso, municípios e estados terão acesso a uma área específica para visualizar e analisar dados estatísticos regionais. Esses dados são fundamentais para o planejamento de programas locais de proteção e controle populacional de cães e gatos, como vacinação, castração, microchipagem e campanhas de adoção.
Acesso Público e Fiscalização
O cadastro será acessível ao público pela internet, com fiscalização e centralização dos dados sob responsabilidade dos estados e da União. Ao contrário de iniciativas descentralizadas existentes, o novo sistema será centralizado, permitindo um maior controle sobre as informações.
Exclusão de Animais para Produção Agropecuária
Vale ressaltar que a lei não inclui animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços. Apenas os animais de companhia ou criados como de estimação estarão sujeitos ao cadastro.
Imposto: Não Haverá Taxação para os Tutores
Após a aprovação do projeto de lei, especulou-se sobre a criação de um imposto para os donos de animais domésticos, como ocorre em alguns países. No entanto, a nova lei não prevê qualquer tipo de taxação. O cadastro será gratuito, com o objetivo de melhorar a gestão e o planejamento de ações públicas para o bem-estar animal, sem imposição de sanções ou cobranças. O governo federal garantiu que o acesso aos dados será restrito ao necessário para apoiar políticas públicas, com total proteção e privacidade das informações pessoais dos tutores.