Novas regras do Vale-Alimentação e Refeição já valem!
Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor com foco em transparência e concorrência no setor. O Decreto federal estabeleceu alterações significativas nas taxas, prazos de pagamento e na liberdade de escolha dos trabalhadores, impactando diretamente 22,1 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Mudanças nas Condições Financeiras e Operacionais
A nova regulamentação busca equilibrar as relações entre fornecedores e empresas, introduzindo limites mais rígidos para as operadoras dos estabelecimentos comerciais. As principais alterações incluem:
- Taxas de Desconto (MDR): A taxa de desconto cobrada pelas operadoras não pode ultrapassar 3,6%.
- Tarifa de Intercâmbio: Foi estabelecido um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, proibindo cobranças adicionais.
- Liquidação Financeira: O prazo para o repasse do dinheiro aos estabelecimentos foi reduzido para no máximo 15 dias corridos após a transação, um avanço em relação aos 30 dias anteriores.
- Práticas Abusivas: O decreto reforça a proibição de descontos indiretos ou vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, visando maior equidade.
Posicionamento das Operadoras e Fiscalização
As maiores operadoras do setor, como Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), obtiveram decisões judiciais (liminares) que suspenderam obrigações específicas, como a adoção do modelo de pagamento aberto, que permite o uso de múltiplas bandeiras em um único terminal. Embora essas decisões forneçam um alívio imediato às empresas, o decreto permanece em vigor para todo o mercado, exigindo o ajuste operacional de todas as partes.
Cronograma de Transição
O sistema seguirá um calendário de implementação gradual para garantir uma transição suave para o novo modelo:
- 10 de maio: Início da fase de transição, permitindo que os cartões sejam aceitos em diferentes máquinas e estabelecimentos, independentemente da operadora.
- Novembro: Previsão de interoperabilidade plena, onde qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer terminal de pagamento no Brasil.
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