Copasa amplia Tarifa Social e passa a oferecer até 65% de desconto para famílias em situação de extrema pobreza
A Copasa anunciou a ampliação do programa Tarifa Social de água e esgoto em Minas Gerais, introduzindo um novo patamar de desconto destinado a famílias em situação de extrema pobreza. Desde janeiro, o programa oferece uma redução de até 65% na fatura mensal para moradores elegíveis, sem qualquer limite de consumo.
O benefício é concedido a famílias que se enquadram na modalidade Tarifa Social 2, caracterizada pela situação de extrema pobreza, e cujo cadastro esteja atualizado no CadÚnico, com renda per capita igual ou inferior a R$ 218. A atualização alinha o programa às diretrizes da Lei Federal 14.203/2021, garantindo o acesso a benefícios para famílias de baixa renda.
A nova estrutura do programa se divide em duas categorias principais:
1. Tarifa Social 1: Concede 55% de desconto para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
2. Tarifa Social 2: Destinada à extrema pobreza, assegurando 65% de redução no valor da conta, sem restrições de consumo.
A mudança elimina o limite anterior de 20 m³ por mês, permitindo que o benefício seja aplicado a todos os usuários elegíveis, ampliando o impacto financeiro para os mais vulneráveis. Além disso, o benefício estende automaticamente a famílias contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo idosos, pessoas com deficiência e crianças com transtorno do espectro autista.
Dados da companhia indicam um crescimento significativo na adesão ao programa, com cerca de 620 mil famílias atendidas em 2024, com projeção de aproximadamente 800 mil entre 2025 e 2026.
O processo de cadastramento é gratuito e pode ser realizado a qualquer momento. Para solicitar o benefício, o cliente deve apresentar documentos como identidade, CPF, conta de água e comprovante de inscrição no CadÚnico. Usuários que necessitem atualizar suas informações devem procurar o CRAS e, posteriormente, entregar o comprovante atualizado à Copasa. A empresa reforça que a Tarifa Social é um direito garantido por lei e não está sujeita a suspensão. O desconto é aplicado automaticamente nas faturas subsequentes após a validação do cadastro.
Deixe um comentário