Nova Isenção do Imposto de Renda: Entenda a Regra e os Impactos para Rendimentos até R$ 7.350
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que oferece redução gradual da tributação para rendas mensais até R$ 7.350, foi sancionada pela Lei nº 15.270/2025 e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança visa ampliar o número de trabalhadores formais que não terão o imposto descontado diretamente nos contracheques.
O especialista em impostos e sócio de Impostos na Consórcio EY, Antonio Gil, explicou em entrevista à CBN que a isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais já se aplica a partir da folha referente a janeiro. O benefício é automático e aplicado pelas fontes pagadoras. Gil ressalta que a redução se estende até o limite de R$ 7.350 mensais, embora a isenção não se aplique a rendimentos que excedam esse valor.
Impactos e Detalhes da Regra
O benefício impacta diretamente a carga tributária dos trabalhadores formais. Estimativas apontam que a medida pode injetar bilhões de reais em renda disponível ao reduzir a carga tributária. Contudo, Gil enfatiza que há renúncia fiscal, e parte da compensação será obtida pela tributação sobre rendas mais altas prevista na mesma legislação.
Quem é Beneficiado?
A isenção considera rendimentos tributáveis, como salários e ganhos de trabalho assalariado ou autônomo, além de receitas como aluguel. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras, por exemplo, permanecem fora desta faixa de isenção.
Fontes de Renda Múltiplas e Declaração Anual
O especialista alertou que contribuintes com múltiplas fontes de renda devem ter cautela. Se a soma dos rendimentos ultrapassar os limites de isenção, o contribuinte pode ter imposto a pagar no ajuste anual. A diferença só será refletida na declaração anual, que se refere ao ano-base anterior.
A mudança na regra não altera o calendário da declaração. A declaração entregue em 2026 referirá-se ao ano-base 2025, e o impacto fiscal será refletido no ajuste entregue em 2027.
Esclarecimentos Frequentes
- Aplicação: O benefício é automático e se aplica ao salário e ao décimo terceiro salário.
- Autônomos e MEI: O benefício se aplica a quem recebe rendimentos como pessoa física, seguindo o regime tributário da fonte pagadora.
- Doenças Graves: A isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves permanece válida, independentemente do valor recebido.
Antonio Gil reforça que o Imposto de Renda é recolhido mensalmente, e a declaração serve como ajuste final, refletindo o encontro de contas entre o que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente recolhido. Recomenda-se que os contribuintes acompanhem a evolução da renda ao longo do ano para evitar surpresas no ajuste anual.
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