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Procon suspende chicletes Fini por rotulagem

A segurança e a proteção dos consumidores, especialmente das crianças e adolescentes, são prioridades inegociáveis da legislação brasileira. Recentemente, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) agiu para garantir esse direito, determinando a suspensão da comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em Minas Gerais. A decisão foi tomada após a constatação de que o design e a rotulagem dos produtos são considerados impróprios e potencialmente prejudiciais ao público infantojuvenil.

O foco da ação do Procon-MPMG recai sobre os chicletes “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil. A base da determinação reside na alegação de que os produtos utilizam elementos visuais associados a órgãos genitais de animais como estratégia de atratividade, uma abordagem considerada inadequada e potencialmente prejudicial para o desenvolvimento psicológico e emocional das crianças e adolescentes.

A fundamentação jurídica da decisão é clara: a legislação brasileira exige que a publicidade e a apresentação de produtos não explorem a inexperiência ou a credulidade desse público. O promotor de Justiça Fernando Abreu argumentou que a exposição a referências de conotação sexual pode ter impactos negativos no desenvolvimento social e emocional dos jovens.

O posicionamento foi reforçado por parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), que confirmou a inadequação dos itens ao mercado infantojuvenil. Por essa razão, a suspensão foi determinada até que a fabricante promova a devida adequação dos rótulos às normas regulatórias de proteção ao consumidor.

Além da interrupção imediata da oferta, os fornecedores foram notificados a apresentar defesa, além de documentos relacionados ao faturamento bruto de 2025. O Procon-MPMG também encaminhou cópias da decisão a órgãos como o Conar, Conanda e Senacon, buscando avaliar a possibilidade de replicar a medida em âmbito nacional, reforçando o compromisso com a proteção da saúde e da dignidade do consumidor.

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